
O Tribunal de Justiça da Bahia, repetindo o que ocorreu em julho do ano passado, deverá manter o toque de recolher em Itabuna, e não aceitar o pedido da suspensão da medida feito pelo juiz Murilo Luiz Staut Barreto. Esta é a opinião de quatro especialistas em Direito – dois criminalistas e dois especialistas na área municipal – ouvidos pelo Blog do Bené, ao analisar a decisão do titular da 1ª Vara Crime.
Nesta sexta-feira, dia 06, o magistrado suspendeu o toque de recolher no município. O juiz Murilo Staut expediu habeas corpus repressivo coletivo/individual, com pedido de liminar, impetrado pelos advogados Jeffson Oliveira Braga e Murilo Reis Silva, em benefício de Wald Gomes de Melo Neto, e outros cidadãos itabunense. O autores alegam constrangimento ilegal na liberdade de locomoção causado por dois decretos assinados por Augusto Castro.
“Em julho do ano passado, um advogado ingressou com uma liminar, pedindo a suspensão do toque de recolher, e o juiz Murilo Staut, aceitou o pedido. No entanto, ao analisar a ação, o Tribunal de Justiça não aceitou o pedido. Na decisão, o presidente do TJB, desembargador Lourival Almeida Andrade, levou em consideração o risco de ‘grave lesão à ordem e à saúde pública’, caso a medida fosse suspensa, lembrou um dos advogados.
O magistrado “deferiu, ainda que de ofício, e liminarmente, a ordem de “habeas corpus” coletivo e preventivo com a consequente expedição de salvo conduto coletivo e individual, para o fim de afastar a possibilidade de restrição estabelecida pelos decretos municipais itabunenses, para permitir a circulação normal de pessoas no município, entre 18 horas e 05 horas, sem prejuízo das demais medidas de combate à pandemia”.
Dr. Murilo Staut esclareça-se que “a “ordem não desobriga a todas as demais medidas de combate ao covid-19, tais como, por exemplo, distanciamento físico, a não aglomeração de pessoas em locais públicos, o uso de máscaras, já previsto em lei estadual, a assepsia e uso e de álcool, a utilização de equipamentos de proteção individuais, dentre outros. A medida também não abarca os casos de isolamento e quarentena devidamente estabelecidos, nos termos da lei”.
Em nota à Imprensa, a Procuradoria Geral da Bahia informou que ainda não foi citada quanto à decisão judicial de Itabuna que suspende o toque de recolher na cidade. “Quando isso ocorrer, irá adotar as medidas cabíveis para reverter à situação”, acrescentou.