Das oito da noite desta sexta-feira, dia 12, até as cinco da manhã de primeiro de abril, qualquer cidadão itabunenses está proibido de circular pelas ruas da cidade. É o que está estabelecido no decreto estadual, assinado pelo prefeito Augusto Castro no último dia 02.
Segundo o decreto, não estão proibidos os deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos ou casos de urgência. Também, servidores das áreas de Saúde e Segurança, que estejam trabalhando.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até trinta minutos de antecedência do período estipulado para garantir o deslocamento dos seus funcionários para suas casas.
Restaurantes, bares, biroscas e botequins deverão encerrar o atendimento presencial às 19h30min, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery), somente de alimentação até meia-noite. É proibida a venda de bebidas alcoólicas após 19h30min.
Está proibida, também, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas. As práticas individuais podem, desde que não gerem aglomerações.
Até dia primeiro de abril, estão suspensas a realização de cerimônias de casamento, eventos recreativos, circos, parques, eventos científicos, solenidades de formatura e passeatas.
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, o uso de máscaras, a manutenção da circulação de ar natural dos ambientes, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.
As academias, centros de treinamento e estúdios, poderão funcionar durante o período, respeitando os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado. Mas, está proibida a realização/execução de atividades desportivas, aulas de dança e ginástica, que promovam contato físico.